Não. A legislação exige que todo transporte de mercadoria seja acompanhado de nota fiscal, independentemente do tipo de transporte ou transação comercial, como amostras grátis, brindes, consignações, devoluções ou doações.
Não. A legislação exige que todo transporte de mercadoria seja acompanhado de nota fiscal, independentemente do tipo de transporte ou transação comercial, como amostras grátis, brindes, consignações, devoluções ou doações.